segunda-feira, 6 de outubro de 2014

Editorial: Assessoria Parlamentar: Definição do cargo e sua atuação

Inspirada por esse período eleitoral em que estamos, decidi pesquisar sobre um determinado cargo, muito presente nas assembleias e câmaras legislativas: Assessor parlamentar.
Acredito que eu, como muitos leitores do Blog, sei pelo menos alguma das competências de um Assessor parlamentar, mas nada muito aprofundado. Pois eu fui em busca de maiores informações e trago agora para vocês: 

Segundo o site oficial da Câmara dos Deputados "O cargo de secretário parlamentar é um cargo em comissão, exonerável ad nutum, isto é, cargo de livre nomeação e exoneração, previsto no art. 3º, parágrafo único, da Lei n.º 8.112/1990 e no Ato da Mesa n.º 72/1997.

Os cargos em comissão de secretário parlamentar têm por finalidade a prestação de serviços de secretaria, assistência e assessoramento para atendimento das atividades parlamentares específicas de cada gabinete (Ato da Mesa n.º 72/1997, art. 1º, caput e art. 8º).

Cada gabinete parlamentar pode ter no máximo vinte e cinco secretários parlamentares, que terão exercício em Brasília, nos gabinetes parlamentares, ou no Estado de representação do Parlamentar, e reger-se-ão pelas normas aplicáveis ao demais servidores da Câmara dos Deputados (Ato da Mesa n.º 72/1997, art. 7º e art. 2º).

Os servidores ocupantes do cargo em comissão de secretariado parlamentar serão designados para uma das atribuições abaixo (Ato da Mesa n.º 72/1997, art. 1º, parágrafo único, e Anexo), observados os níveis de retribuição fixados pela Lei n° 11.335, de 2006:

- Assessor Parlamentar;

- Assistente Parlamentar e

- Auxiliar Parlamentar."

A atuação dos profissionais ocupantes desses cargos segue a seguinte orientação: 

"Assessor Parlamentar

Categoria formal. Esse assessor auxilia o parlamentar nas matérias legislativas de seu interesse, podendo elaborar minutas e assessorar o parlamentar em reuniões. Devido ao caráter técnico da função, sugere-se que seja um profissional de nível superior, preferencialmente formado em Direito e/ou Letras.

Assistente Parlamentar

Categoria formal. É o profissional que vai atuar principalmente nos assuntos administrativos do gabinete, inclusive controle de cotas/verbas parlamentares e acompanhamento de processos e projetos de interesse do parlamentar. Deve, preferencialmente, possuir formação de nível superior.

Auxiliar Parlamentar

Categoria formal. É o profissional responsável pelo trâmite de assuntos administrativos mais básicos, como serviços de correio, atendimento telefônico, serviços de mensageiro. Sugere-se que tenha terminado ou esteja cursando o Ensino Médio.

Chefe de Gabinete

Categoria Informal. O chefe de gabinete é o responsável pelo bom andamento das atividades administrativas do gabinete. É ele quem coordena a equipe e responde pelo gabinete na ausência do parlamentar. Pela responsabilidade e complexidade do trabalho, sugere-se que este profissional tenha formação de nível superior e que seja contratado na categoria de Assessor Parlamentar.

Secretário(a) Particular

Categoria Informal. Além de manter a agenda e auxiliar no dia-a-dia do parlamentar, o secretário(a) particular ajuda o chefe de gabinete na coordenação dos serviços do gabinete. Sugere-se que tenha formação superior, apesar de não ser requisito imprescindível, e que seja contratado na categoria de Assistente Parlamentar."

Interessante, não é mesmo?  E uma informação adicional: Para o cargo de Secretário particular é exigido, pelo menos, o curso técnico em Secretariado. 

As competências e atribuições de cada função podem ser encontradas, de forma mais completa, no site oficial da Câmara dos Deputados:

http://www2.camara.leg.br/a-camara/conheca/camara-destaca/54a-legislatura/arquivos-deapa/gestao-de-pessoal

E, ao longo da pesquisa, encontrei uma monografia que tem esse assunto como tema. Segue o link, caso você queira se aprofundar mais ainda:

http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2054326.PDF

Até mais!

A Autora

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