quarta-feira, 5 de dezembro de 2018

Retorno às atividades

Amigos leitores,

Após um período de adaptação da minha nova realidade como mãe e profissional, estou retornando com nossos editoriais aqui do Blog.
Muitos acontecimentos ocorreram ao longo desses meses, vamos falar um pouco sobre alguns deles:

1 . Eventos e Dia dos Profissionais de Secretariado

Congressos e Encontros marcaram o ano de 2018. Entre os eventos, estão os 80 anos da FEAACS - Faculdade de Economia Admnistração, Finanças, Ciências Atuariais, contabilidade e Secretariado Executivo, campus da UFC onde fiz minha graduação e as comemorações alusivas ao dia do Profissional de Secretariado Executivo. Postei na página de fotos uma recordação desse dia. 


2. Crescimento de Revistas OnLine e Periódicos na área de Secretariado

Nas redes sociais é notório o surgimento e fortalecimento de blogs e revistas OnLine com conteúdos voltados para nossa área de Secretariado Executivo, dentre eles cito: 

http://executivanewsrevistadigital.com/

3. Cursos OnLine

Com o aumento da utilização das tecnologias e com a nossa rotina cada dia mais corrida houve oportunidade para o crescimento de cursos OnLine com temas voltados para nossa área de atuação, que permite a adaptação aos horários que melhor se adequam em nosso dia-a-dia. Ressalto a importância dessa modalidade pois somos profissionais dinâmicos e não podemos deixar de nos atualizar profissionalmente.

4. Eleições

Como não falar desse assunto, que foi muito polemizado nas redes sociais e nas rodas de conversas de familiares e amigos? Sem tomar partido de um lado nem de outro, apenas comento que as discussões sobre política precisam ser embasadas em afirmações verdadeiras e abordadas de forma saudável, sem ofensas e agressividades, e precisamos tomar cuidado redobrado com as "FakeNews". Somos profissionais que precisamos prezar pelas boas relações e diplomacia, pois lidamos com muitas pessoas e não podemos ficar incentivando comentários que denigram a imagem ou conduta de quem quer que seja.

Enfim, foram muitos assuntos durante esses meses. Se vc sentiu falta de falar sobre algo ou quer sugerir uma pesquisa para o editorial, manda aqui pro e-mail do Blog: blogdesecretariado@gmail.com

Até mais!

Rosaly Costa
Autora do Blog

quinta-feira, 5 de abril de 2018

Editorial: Assédio nas organizações: Um assunto recorrente em 2018.

   Em pleno ano de 2018 ainda ouve-se falar muito sobre assédio, tanto moral quanto sexual.
Segundo o site do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, O assédio moral caracteriza-se por toda conduta abusiva, a exemplo de gestos, palavras e atitudes que se repitam de forma sistemática, atingindo a dignidade ou integridade psíquica ou física de um trabalhador. Na maioria das vezes, há constantes ameaças ao emprego e o ambiente de trabalho é degradado. No entanto, o assédio moral não é sinônimo de humilhação e, para ser configurado, é necessário que se prove que a conduta desumana e antiética do empregador tenha sido realizada com frequência, de forma sistemática. Dessa forma, uma desavença esporádica no ambiente de trabalho não caracteriza assédio moral, mas sim por fato isolado.

   Então, como nossa profissão é uma das mais atingidas por esse tipo de prática abusiva, o editorial desse mês traz uma matéria publicada na revista Você RH - Ed. Março/2018 sobre esse assunto:


  "O debate sobre assédio sexual cresceu em 2017, quando inúmeros relatos sobre Harvey Weinstein, produtor americano conhecido por filmes como Pulp Fiction e Bastardos Inglórios, apareceram na imprensa. O produtor foi demitido do estúdio no qual era copresidente. Desde então, muitas pessoas sentiram-se encorajadas a quebrar o silêncio sobre esse tema ainda considerado tabu, principalmente por meio da hashtag #MeToo, que ganhou enorme dimensão nas redes sociais. Seguindo a onda de denúncias, a revista Time, em sua edição especial na qual elege a personalidade do ano, trouxe na capa algumas das vítimas que romperam o silêncio e expuseram seus agressores, como a atriz Ashley Judd e a cantora Taylor Swift.
Para ouvir histórias como essas, não é preciso ir tão longe. No Brasil, segundo um estudo do site ­Vagas.com, realizado em 2015 com quase 5 000 profissionais, 52% já sofreram algum tipo de assédio no ambiente de trabalho. Desses, 10% dos casos poderiam ser caracterizados como assédio sexual — e as mulheres eram vítimas em 80% deles. Nesse cenário, é fundamental pensar no papel do RH — tanto na prevenção quanto na punição do assédio. A seguir, veja dez dicas práticas de como lidar com o tema.

1. Treine os funcionários

Para que todos os funcionários estejam cientes dos tipos de comportamento considerados inaceitáveis na companhia, é preciso realizar treinamentos frequentes, sejam eles formais ou informais, como workshops. “A organização tem responsabilidade pelos atos de seus representantes e precisa adotar alguns meios para garantir a integridade física e mental do empregado e proporcionar um ambiente saudável”, diz Gisela Freire, advogada do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto. o combate ao assédio sexual e moral no ambiente de trabalho começa com medidas como promover palestras de conscientização, criar canais de denúncia, facilitar a comunicação dos empregados sobre o assunto, elaborar um manual de conduta e punir os agressores.

2. Pratique o código de ética

Mesmo que as regras estejam todas no papel, é preciso trazê-las para a realidade. “A empresa deve deixar muito claro que essa conduta não é tolerada, explicando o que é o assédio e quais as consequências para o empregado”, diz Gisela. O RH é um dos guardiões do comportamento, participando do comitê para investigar as denúncias e incentivando essas conversas na empresa. “A área de recursos humanos precisa levar essa mensagem para a organização e tem o papel de educar, de trazer a consciência e de fazer com que a empresa viva o código de ética.”

3. Comece pelo recrutamento

A prevenção do assédio deve começar já no momento da contratação dos funcionários. “A ideia é olhar com cuidado todos os processos de RH: como é o recrutamento e a seleção? os valores do candidato estão sendo levados em conta? Estamos demitindo um funcionário porque não foi feita uma avaliação adequada de seu comportamento antes de contratá-lo?”, exemplifica Angela Lucas, professora de comportamento organizacional e liderança do centro universitário FEI.

4. Diminua a desigualdade de gênero

Trazer mais mulheres para dentro da organização pode ser um fator decisivo para a prevenção do assédio no ambiente de trabalho. Contudo, só colocar funcionárias dentro da companhia não é suficiente — a cultura machista, muitas vezes enraizada nos empregados, pode impedir a equidade de gêneros. “Um olhar atento aos detalhes é importante para tornar o ambiente mais inclusivo. Na estrutura hierárquica da empresa, há mulheres? Elas estão em cargos estratégicos? Elas são alvo de piadinhas que não deveriam ouvir? Como é a aceitação das mulheres dentro da organização?”, diz Angela.

5. Fortaleça os canais de denúncia

O principal motivo para uma vítima de assédio manter-se em silêncio é o medo de sofrer alguma retaliação, de acordo com um estudo elaborado pelo instituto de pesquisa Opinium, no Reino Unido. Por essa razão, 58% das pessoas não reportam os casos. Como fazer com que os empregados não tenham medo de denunciar? “Encorajamos as pessoas a falar sobre o assunto e temos realizado um acompanhamento e um controle para que não sofram retaliação”, diz Sheila Ceglio, diretora de RH do laboratório Pfizer, que mantém uma plataforma específica para receber as denúncias. É importante que esses canais sejam efetivos e preservem o anonimato da vítima caso ela opte por não divulgar sua identidade. “Quando uma empresa tem uma área de RH organizada, esses processos são bem eficientes”, diz Gisela. “Nessas organizações, as pessoas procuram esses canais porque sabem que o problema vai ser apurado.”

6. Investigue os casos

Assim que as companhias recebem uma denúncia, a ação mais comum é fazer uma investigação para comprovar se o assédio realmente aconteceu. “Temos um comitê composto de diretores da empresa no qual esses assuntos são analisados e investigados. Posteriormente, dependendo da avaliação desse comitê, são tomadas as providências. A investigação é confidencial e temos pessoas específicas para isso”, diz Aline Cintra, gerente de aquisição de talentos da Monsanto, multinacional que atua no setor de biotecnologia e agricultura. Para a investigação, qualquer meio pode ser utilizado como prova, incluindo foto, mensagem, vídeo, presente recebido, e-mail, gravações e testemunhas.

7. Esqueça a hierarquia

Mesmo quando o assediador ocupa um cargo elevado, a empresa tem o dever de coibir a prática. “Para que uma política funcione, é preciso que ela ignore o nível hierárquico. Em situações como essa, o cargo do funcionário não é relevante”, diz Sheila, da Pfizer. “Não dá para levar em consideração a hierarquia quando estamos falando de uma cultura de comportamentos inadequados. O tratamento tem de ser igual para todos.”

8. Dê apoio à vítima

Após a conclusão da investigação e a comprovação do assédio, é importante acolher a vítima. “Muitas vezes, é mais uma conversa, um suporte psicológico, miniférias ou até mesmo uma mudança de área”, diz Angela, da FEI. Embora não haja um consenso sobre a melhor forma de agir, é certo que a empresa não pode se omitir. “Com frequência, a vítima se sente culpada por ter sofrido o assédio, achando que pode ter dado uma brecha. Isso precisa ser trabalhado dentro da empresa”, diz Angela.

9. Tome uma atitude

Se a organização não tomar nenhuma atitude em relação ao agressor, há o risco de a vítima denunciar o empregador. Isso acontece porque, na Justiça, é mais fácil processar uma empresa do que um assediador individualmente. “se o departamento de recursos humanos for bem estruturado, os casos de assédio na empresa, possivelmente, não chegam à Justiça, porque já são tratados internamente”, diz a advogada Gisela.

10. Cobre a punição do infrator

Para crimes de assédio, a punição é aquela prevista no código de ética da companhia — advertência, suspensão ou até mesmo demissão por justa causa. Esta última medida não é uma decisão fácil, reconhece Angela. “Desligar um funcionário é algo muito complicado para uma empresa, principalmente se o empregado tem um cargo importante ou se a organização investiu muito na carreira dele. Por justa causa, é mais difícil ainda, devido às implicações legais”, diz Angela. “O profissional demitido pode entrar com recurso, e esse é um nível de exposição que muitas companhias não querem ter.”

Muitas empresas de médio e grande porte já estão adotando a prática do "Compliance" que, dentre outras características, incentiva o conhecimento e a prática do código de ética como ação rotineira no dia a dia dos colaboradores de todas os níveis hierárquicos.
Cabe a cada um dos profissionais da empresa a fiscalização quanto ao cumprimento do código de ética. 

Um Abraço!

A Autora

Fontes: Artigo publicado no site da revista Você RH, ed. Março/2018: https://exame.abril.com.br/negocios/saiba-o-que-a-sua-empresa-pode-fazer-para-combater-o-assedio/. Acesso em 05/04/2018.

Site do Conselho Nacional de Justiça - conceito de Assédio Moral: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj//noticias/cnj/84036-cnj-servico-o-que-e-assedio-moral-e-o-que-fazer. Acesso em 05/04/2018. 

quarta-feira, 21 de fevereiro de 2018

Em breve...novidades!

Prezados Leitores,

Estou reformulando as pesquisas e, em breve, trarei novidades com relação aos temas aqui abordados.

Se vc quiser indicar algum tema, mande para o e-mail:

blogdesecretariado@gmail.com

Até breve!

Rosaly  Costa
Autora

quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Abaixo Assinado Nota de Repúdio ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5).

    A FENASSEC - Federação Nacional das Secretárias e Secretários está movendo um abaixo assinado, em repúdio ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5).

Colega Secretário (a) Executivo (a), contamos com sua assinatura para rever essa injustiça com a nossa profissão:

https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/39313#inicio



Rosaly Costa
Autora do Blog

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Editorial: Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018

    Após um período dedicado à minha filha, cujo nascimento ocorreu em 20 de outubro de 2017, retomo as pesquisas do Blog e, com tristeza, deparo-me com o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 , homologado pelo Presidente em exercício, o qual exclui nosso cargo de Secretariado Executivo, demonstrando desrespeito para com os profissionais de Secretariado Executivo que buscam no Funcionalismo Público uma forma de levar a excelência de suas atividades e tornar o serviço mais ágil, prático e eficiente.
    Pessoalmente, sempre almejei do Funcionalismo Público o cargo de Professora do Curso de Secretariado Executivo, com o objetivo de inspirar nos meus futuros alunos a mesma paixão e determinação que em mim foi descoberta, durante as aulas e ao exercer as atividades, através de Bolsa de Iniciação Acadêmica e nos estágios os quais pude aproveitar em meu tempo de aluna acadêmica.
    Hoje penso como se torna cada vez mais difícil lecionar em um país que exclui os profissionais, através de decretos como esse. 
Abaixo, deixo publicada a Nota de Repúdio enviada pela nossa Federação, e nas fotos é possível ler o envio realizado também pela nossa federação, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República:


"NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria da Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 - Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Tal Decreto extinguiu, dentre outros, cargos de Secretariado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O profissional de Secretariado é essencial para o desempenho e organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor público ou privado. Ao extinguir os cargos de secretariado descritos no Decreto nº 9.262/2018, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República desconsiderou o fato de que as atividades pertinentes ao Secretariado não foram extintas das organizações, elas continuam existindo e serão sempre necessárias para o seu funcionamento e desenvolvimento e que tal profissão é regulamentada, de maneira que as funções atinentes a esta atividade somente podem ser exercidas pelos profissionais que comprovem a devida habilitação. Evidente, assim, o desrespeito e a afronta direta à Lei Federal nº. 7.377/1985. A FENASSEC estudará as medidas cabíveis para reverter tal injustiça e garantir a manutenção dos cargos e funções de Secretariado no âmbito da administração pública federal.

Brasília, 11 de janeiro de 2018.

DIRETORIA DA FENASSEC"