segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Editorial: Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018

    Após um período dedicado à minha filha, cujo nascimento ocorreu em 20 de outubro de 2017, retomo as pesquisas do Blog e, com tristeza, deparo-me com o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 , homologado pelo Presidente em exercício, o qual exclui nosso cargo de Secretariado Executivo, demonstrando desrespeito para com os profissionais de Secretariado Executivo que buscam no Funcionalismo Público uma forma de levar a excelência de suas atividades e tornar o serviço mais ágil, prático e eficiente.
    Pessoalmente, sempre almejei do Funcionalismo Público o cargo de Professora do Curso de Secretariado Executivo, com o objetivo de inspirar nos meus futuros alunos a mesma paixão e determinação que em mim foi descoberta, durante as aulas e ao exercer as atividades, através de Bolsa de Iniciação Acadêmica e nos estágios os quais pude aproveitar em meu tempo de aluna acadêmica.
    Hoje penso como se torna cada vez mais difícil lecionar em um país que exclui os profissionais, através de decretos como esse. 
Abaixo, deixo publicada a Nota de Repúdio enviada pela nossa Federação, e nas fotos é possível ler o envio realizado também pela nossa federação, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República:


"NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria da Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 - Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Tal Decreto extinguiu, dentre outros, cargos de Secretariado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O profissional de Secretariado é essencial para o desempenho e organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor público ou privado. Ao extinguir os cargos de secretariado descritos no Decreto nº 9.262/2018, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República desconsiderou o fato de que as atividades pertinentes ao Secretariado não foram extintas das organizações, elas continuam existindo e serão sempre necessárias para o seu funcionamento e desenvolvimento e que tal profissão é regulamentada, de maneira que as funções atinentes a esta atividade somente podem ser exercidas pelos profissionais que comprovem a devida habilitação. Evidente, assim, o desrespeito e a afronta direta à Lei Federal nº. 7.377/1985. A FENASSEC estudará as medidas cabíveis para reverter tal injustiça e garantir a manutenção dos cargos e funções de Secretariado no âmbito da administração pública federal.

Brasília, 11 de janeiro de 2018.

DIRETORIA DA FENASSEC"

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