quinta-feira, 18 de janeiro de 2018

Abaixo Assinado Nota de Repúdio ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5).

    A FENASSEC - Federação Nacional das Secretárias e Secretários está movendo um abaixo assinado, em repúdio ao Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 – Nº 7, Seção 1, pág. 5).

Colega Secretário (a) Executivo (a), contamos com sua assinatura para rever essa injustiça com a nossa profissão:

https://www.abaixoassinado.org/abaixoassinados/39313#inicio



Rosaly Costa
Autora do Blog

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Editorial: Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018

    Após um período dedicado à minha filha, cujo nascimento ocorreu em 20 de outubro de 2017, retomo as pesquisas do Blog e, com tristeza, deparo-me com o Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 , homologado pelo Presidente em exercício, o qual exclui nosso cargo de Secretariado Executivo, demonstrando desrespeito para com os profissionais de Secretariado Executivo que buscam no Funcionalismo Público uma forma de levar a excelência de suas atividades e tornar o serviço mais ágil, prático e eficiente.
    Pessoalmente, sempre almejei do Funcionalismo Público o cargo de Professora do Curso de Secretariado Executivo, com o objetivo de inspirar nos meus futuros alunos a mesma paixão e determinação que em mim foi descoberta, durante as aulas e ao exercer as atividades, através de Bolsa de Iniciação Acadêmica e nos estágios os quais pude aproveitar em meu tempo de aluna acadêmica.
    Hoje penso como se torna cada vez mais difícil lecionar em um país que exclui os profissionais, através de decretos como esse. 
Abaixo, deixo publicada a Nota de Repúdio enviada pela nossa Federação, e nas fotos é possível ler o envio realizado também pela nossa federação, ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República:


"NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria da Federação Nacional das Secretárias e Secretários – FENASSEC repudia de forma veemente a publicação do Decreto nº 9.262, de 9 de janeiro de 2018 (DOU do dia 10/01/2018 - Nº 7, Seção 1, pág. 5), pelo Excelentíssimo Senhor Presidente da República, Michel Temer. Tal Decreto extinguiu, dentre outros, cargos de Secretariado no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O profissional de Secretariado é essencial para o desempenho e organização eficiente das funções de qualquer órgão gestor, seja no setor público ou privado. Ao extinguir os cargos de secretariado descritos no Decreto nº 9.262/2018, o Excelentíssimo Senhor Presidente da República desconsiderou o fato de que as atividades pertinentes ao Secretariado não foram extintas das organizações, elas continuam existindo e serão sempre necessárias para o seu funcionamento e desenvolvimento e que tal profissão é regulamentada, de maneira que as funções atinentes a esta atividade somente podem ser exercidas pelos profissionais que comprovem a devida habilitação. Evidente, assim, o desrespeito e a afronta direta à Lei Federal nº. 7.377/1985. A FENASSEC estudará as medidas cabíveis para reverter tal injustiça e garantir a manutenção dos cargos e funções de Secretariado no âmbito da administração pública federal.

Brasília, 11 de janeiro de 2018.

DIRETORIA DA FENASSEC"

sexta-feira, 22 de setembro de 2017

Editorial: Evento XIV SEMISEC

Nos dias 23 a 26 de agosto de 2017 aconteceu o  XIV SEMISEC.
Voltado para o tema “DIFERENCIAIS COMPETITIVOS DO SECRETARIADO” o evento foi um sucesso de conteúdo e público. A Secretária Executiva Thays Garcia compareceu ao evento e nos conta tudo sobre a sua experiência: 


“Participar do XIV SEMISEC, foi uma experiência importante para me atualizar de que a carreira de um profissional de Secretariado Executivo tem que estar em constante atualização”
O XIV SEMISEC – Seminário Multiprofissional Integrado de Secretariado da Região Nordeste, teve como tema central “DIFERENCIAIS COMPETITIVOS DO SECRETARIADO” que fez com que o público refletisse sobre a atuação e a busca constante do conhecimento. O evento ocorreu no Hotel Blue Tree Towers Rio Poty em Teresina-Piauí no período de 23 a 26 de agosto de 2017. 
O público-alvo do evento foram profissionais, estudantes e docentes de Secretariado. Para os profissionais o legado do evento foi o de refletir sobre a atuação e na constante busca pelo aperfeiçoamento de suas práticas e técnicas. Para os estudantes houve um momento científico no evento para apresentação de artigos científicos e pôsteres, no qual o 1º e 2º lugar foram para egressas do curso de Secretariado Executivo da UFC, assim como, a premiação em 2º e 3º lugar em pôsteres. Para os docentes houve um momento para lançamento, venda e exposição de livros.
Na ocasião do evento, ocorreu o lançamento do livro “Técnicas Profissionais para Secretariado & Taquigrafia” da autora profa. Maria Helena de Macêdo Lima. (foto: https://www.facebook.com/photo.php?fbid=2378720955687348&set=pb.100006483995302.-2207520000.1505842726.&type=3&theater)
Além disso, o evento também apresentou novidades, como o Lançamento do XX CONSEC 2018, o lançamento do Seminário Nacional para a Criação do Conselho de Secretariado e a apresentação e Posse Festiva da nova Diretoria da FENASSEC. (foto: https://www.facebook.com/secretariandos/photos/pcb.1936401013242685/1936400066576113/?type=3&theater)

O evento foi um verdadeiro sucesso e a próxima edição será realizada em João Pessoa – PB. "

E fica o convite para o próximo SEMISEC e também para o CONSSEC, que acontece esse ano (Veja a publicidade do evento na aba de eventos do Blog). 

Um Abraço!
A Autora.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

Novos editoriais em aprimoramento!

Caros leitores,

Em breve estarei postando novos conteúdos, inclusive em comemoração ao nosso dia: 30 de Setembro!

Aguardem...



terça-feira, 11 de julho de 2017

Editorial: Descubra se o HomeOffice é o complemento ideal para sua carreira.

Muitos profissionais estão em busca de uma renda extra com trabalhos HomeOffice...mas será que essa modalidade se encaixa com nossa rotina de Secretários Executivos? Abaixo o Blog está trazendo esse mês um artigo sobre essa forma de trabalho que está crescendo cada vez mais, por vários motivos, mas principalmente como um complemento à carreira profissional: 

"Franquias “home office” são aqueles negócios em que você pode trabalhar em casa, sempre muito à vontade, podendo visitar a geladeira com frequência, com um olho na TV e outro no computador. Além disso, é possível definir seu horário e também a carga de trabalho. Parece muito bom, melhor ainda se o seu negócio é uma franquia! Mas vale mesmo a pena ter uma franquia para trabalhar em casa e apenas por meio período? Vamos ver quais os principais benefícios e desafios exigidos de um franqueado que pode trabalhar em casa:

Suas motivações X distrações

Qual a sua motivação? Se costumeiramente acorda cedo e parte para atacar a lista de tarefas que está sobre sua mesa no atual emprego, esse pode ser um bom indicativo de que você terá  sucesso com um negócio “home office”.
Mas se a grande motivação, por exemplo no seu atual emprego, é apenas lutar para não ser demitido, considere que ter uma franquia “home office” não será adequado para você. Saiba mais: O Grupo Studio apresenta 5 fatores para você analisar e decidir se vale a pena abrir uma franquia Patrocinado
Para ter seu próprio negócio em casa você precisará ser muito produtivo e, se por um acaso você é daqueles que se distrai com todas as atividades que acontecem ao seu redor – crianças, cônjuge, pássaros, tarefas caseiras que deixou para depois, certamente não terá a necessária dedicação e atenção focada para o seu negócio “home office”.

Auto controle X controlado

Ao trabalhar em casa, você perderá a relação e o convívio com colegas de trabalho e a sensação de fazer parte de uma equipe. Você pode ser um daqueles lobos solitários que gostam da vida autônoma, ou talvez daquele tipo de pessoa que rende mais quando tem um chefe à sua espreita.
É claro que nem todas as franquias “home office” obrigam a um isolamento completo. Algumas franquias permitem que você trabalhe em casa, mas exigem seu envolvimento pessoal e presencial com clientes.  Saiba mais: Franquia de sucesso pede olhar afiado. Descubra com a TOTVS o motivo. Quando você tem seu próprio negócio, pode controlar suas horas de trabalho, que serão compatíveis com as receitas. De um modo geral, quanto mais você trabalha, mais você ganha!

Organização, disciplina e muita motivação

Um franqueado “home office” bem sucedido é muito organizado e disciplinado. Terá que fazer e atender suas ligações, responder e enviar e-mails, além de uma forte atividade em redes sociais para vender. Além de uma agenda pessoal bem controlada, terá cobranças, contas a pagar, contatos e atendimentos tendo que definir objetivos pessoais e trabalhar muito para alcançá-los. Você terá que estabelecer metas, como, por exemplo, conseguir atingir pelo menos cem clientes até o final do primeiro semestre de atuação no negócio. Além disso, deverá definir os meios com os quais poderá atingir esta meta, ou seja, pelo Facebook, telefone ou mesmo com visitas a clientes potenciais.

Tudo dependerá do seu esforço pessoal com planejamento e muita organização, além de uma enorme motivação.

Patrão do empregado, empregado do patrão!
Legal, finalmente você é o patrão, o chefe! Mas também será o seu próprio empregado. Em um negócio “home office” você geralmente é tudo, desde presidente até funcionário. Você paga as contas, cobra, resolve os problemas do cliente e se torna o especialista em marketing. Se o seu computador não estiver funcionando, você deve consertá-lo ou entrar em contato com alguém para que o faça.

Ah, mas os benefícios!

“Home office” funciona bem para uma série de negócios, particularmente aqueles que não exigem a contratação  de funcionários. Também para aqueles negócios em que você não receberá a visita de clientes, mas que terá eventualmente visitá-los. Você terá uma considerável redução de despesas evitando gastar com espaços em lojas e escritórios para instalar o negócio, além de trabalhar em casa perto da família.
Mas não vai funcionar se você não trabalhar. Se as distrações de estar em casa são muito tentadoras, ou se a falta de interação com os outros faz com que você se sinta isolado, você não estará focado em seus negócios e sua empresa não conseguirá render o que você esperava.

Marcus Rizzo é sócio-fundador da consultoria Rizzo Franchise."

E se vc acha que essa pode ser uma forma lucrativa e que vc conduzirá de maneira a não sobrecarregar sua principal atividade profissional, vale a pena investir!

Até Mais!

A Autora. 

Fonte: Artigo publicado para a Revista PME: http://exame.abril.com.br/pme/vale-a-pena-abrir-uma-franquia-em-casa-e-trabalhar-meio-periodo/. Acesso em 11/07/2017.

terça-feira, 6 de junho de 2017

Editorial: O bom uso do aplicativo "Whatsapp" em assuntos corporativos

    As facilidades trazidas pelos aplicativos de celular otimizam muito a nossa rotina de trabalho, mas é necessário ter cuidado para não ser escravo dessas facilidades. 
Vamos falar esse mês de um dos aplicativos mais utilizados pelos colaboradores: o "Whatsapp".
O editorial abaixo traz uma reportagem sobre as implicações do mal uso desse aplicativo, publicado na Revista Você RH, Ed. Maio/2017: 

"O aplicativo WhatsApp tornou-se verdadeira ferramenta de comunicação entre os brasileiros. A facilidade em troca de mensagens instantâneas, com agilidade e eficiência fizeram com que o aplicativo alcançasse milhões de adeptos. E na dinâmica das relações de trabalho não poderia ser diferente. Empregados e empregadores utilizam-se da ferramenta constantemente. Contudo, importante destacar a necessidade de cautela com o uso do aplicativo. A força que o WhatsApp detém pode causar sérios transtornos às empresas e aos trabalhadores. Há situações em que o uso do aplicativo é permitido como ferramenta para o trabalho, normalmente útil aqueles que desempenham funções externas. Nestes casos, o empregado deve estar atento à obrigação de guardar sigilo sobre as informações profissionais, bem como em relação à conduta para com os clientes e colegas de trabalho. Além disto, o uso deve restringir-se apenas para o trabalho, não devendo ser utilizado para questões particulares. Já os empregadores não poderão exigir que o funcionário possua aparelho exatamente compatível com o uso do aplicativo, uma vez que as ferramentas de trabalho devem ser fornecidas pela empresa.

Em outros casos, parte das empresas tem aderido à vedação da utilização de meios eletrônicos durante o expediente de trabalho, principalmente celulares, visando evitar o acesso às redes sociais. Muitas acreditam que permitir o acesso ao aplicativo pode reduzir a produtividade dos colaboradores ou, em certos casos, causar acidentes de trabalho. Em razão disso, os Regimentos Internos das empresas têm sido alterados para prever expressamente a proibição. Assim sendo, se o empregado utiliza das redes sociais no período em que deveria estar efetivamente trabalhando, poderá ser advertido, suspenso e se, reiterada a conduta, até mesmo dispensado por justa causa. Além disto, o cuidado com o uso das redes sociais, sobretudo do WhatsApp, vai muito além da possibilidade de receber penalidades. A Justiça do Trabalho já tem se utilizado de mensagens do aplicativo para condenar empregados a indenizar a empresa por eventual propagação de notícias que prejudiquem a imagem do empregador ou violem o sigilo de informações confidenciais e estratégicas. Do mesmo modo, referidas mensagens podem contribuir para uma manutenção de dispensa por justa causa.

Para os empregadores, vale a recomendação de zelo nas conversas trocadas por superiores hierárquicos com os subordinados, haja vista poderem ser utilizadas em demandas judicias, valendo como importante meio de prova. Assim, conversas e solicitações fora do expediente de trabalho podem caracterizar horas em sobreaviso do empregado ou até mesmo horas extras.  Ademais, há que se ter cautela com o teor das mensagens, a fim de evitar a exposição dos empregados, evitando causar assédio, para minimizar o risco de caracterizar a configuração do dever de indenização por danos morais. Vale dizer que o regramento referente à proibição de utilização das redes sociais ou dos próprios aparelhos eletrônicos deve estar expressamente previsto em normas internas, preferencialmente no Regimento Interno. É uma forma de resguardar a transparência na relação empregador-empregado e evitar questionamentos futuros. A utilização do aplicativo pode ser muito benéfica ao ambiente laboral, visto ser um facilitador na comunicação, sempre tão criticada pelos colaboradores em muitas empresas. 

Todavia, é necessário sempre examinar as regras impostas pela empresa, a fim de se verificar a permissão para utilização e a possibilidade de limitação ao uso profissional. Desta forma, com equilíbrio e clareza, as interferências do WhatsApp serão muito mais positivas nas relações de trabalho."

Até mais! 

A Autora.

Fonte: Texto publicado por Bianca Dias de Andrade, coordenadora da área corporativa do escritório Andrade Silva Advogados, para revista Você RH, Ed. Maio/2017. Acesso em 06/06/2017.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

Compliance: O "selo de ética" das empresas

Observamos, na atualidade, muitos discursos a respeito de campanhas antifraude e anticorrupção dentro dos ambientes corporativos.
Mas, o que realmente sabemos sobre a maior das atitudes a serem tomadas nesse sentido? O "compliance" vem como uma nova meta das empresas que querem assumir essa responsabilidade de fiscalizaçãoem prol de uma melhor visibilidade ética e competitividade.
Abaixo segue um texto da revista Você RH, a respeito dessa nova prática:

"Em tempos de avalanche de escândalos de corrupção de um lado e de movimentos e legislação anticorrupção de outro, a palavra compliance tem ganhado cada vez mais visibilidade no país, notadamente dentro das instituições públicas e privadas que buscam manter uma boa imagem e reputação inquestionável perante seus funcionários, stakeholders e potenciais parceiros de negócios. A explicação para o crescente investimento das empresas em programas efetivos de compliance é simples, e pode ser resumida em três palavras: confiança, credibilidade e diferencial.

Investir em programas de compliance hoje significa garantir uma espécie de “selo de ética”. As corporações que estão alinhadas com esse novo pensamento acabam por ter certa vantagem sobre outras, justamente porque o compliance assegura a elas um incremento ao que podemos chamar de “benefício reputacional”. Em resumo, é mais seguro trabalhar – diretamente ou por meio do fornecimento de produtos e serviços e parcerias, entre outros – com empresas que tenham compromisso com a ética e a lei, cujo corpo de funcionários e dirigentes compreenda a importância de cumprir as normas e combater atos ilícitos e ilegais.
A exemplo do que já ocorre há alguns anos com as empresas americanas e britânicas – que estão sujeitas a leis específicas antissuborno, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, respectivamente –, as instituições brasileiras, para alavancarem seus negócios dentro e fora do país, devem seguir rigorosamente as previsões da legislação atual. Caso contrário, correm o risco de terem suas imagens e reputações deterioradas, bem como de serem esquecidas, ou, em um cenário pior, de serem lembradas por atos de corrupção, fraudes e irregularidades graves.

Com o advento, no Brasil, da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do Decreto Regulamentador nº 8.420/2015 – que passaram a prever a responsabilização das empresas de forma objetiva pela prática de atos lesivos à Administração Pública –, governos, multinacionais e grandes corporações têm passado a exigir o selo de ética do compliance para firmar parcerias com as empresas brasileiras. Esse diferencial também adquire relevância diante da necessidade de comprovação da aplicação de mecanismos de controle interno exigida por algumas estatais, como o BNDES, para a concessão de financiamentos.

Na seara financeira, sabe-se que aproximadamente 6% do faturamento bruto anual das empresas privadas são perdidos em virtude de fraudes e irregularidades internas. Esse cenário pode ser revertido com a adoção de um programa efetivo de compliance, que, ao estabelecer políticas e normas claras em prol de uma cultura de integridade, passa a exigir de toda a equipe da instituição a obrigação de se compreender o que é permitido e o que não é. Os funcionários e dirigentes acabam por zelar pelo seu trabalho, incorporando práticas honestas e éticas e contribuindo para avanços na gestão, prevenção de fraudes e irregularidades, economia interna e o consequente sucesso corporativo.

Implementar programas de compliance hoje é mais do que um requisito para se firmar no mercado, por isso, diversas facilidades estão sendo oferecidas às instituições que buscam ter o esse selo de ética. Empresas especializadas na área já oferecem cursos on-line para treinamento de funcionários, prestadores de serviço e dirigentes de corporações, bem como para formação de compliance officer. Em diversos casos, não é preciso investir muito dinheiro para possuir tal diferencial.

Não é mais aceitável trabalhar com instituições que não invistam em ações internas de promoção da cultura de integridade, de ataque a práticas fraudulentas e ilegais e de valorização da imagem empresarial. Agir em sintonia com a lei e com as normas institucionais se tornou regra nos dias de hoje. É por isso que o compliance tem tudo a ver com a reputação das empresas.

*Este artigo é de autoria de Anne Prudêncio, advogada especialista em compliance e sócia da ComplianceNet."

Até mais!

A Autora

Fonte: Artigo publicado na revista Você RH, Ed. Março 2017: http://exame.abril.com.br/negocios/o-que-o-compliance-tem-a-ver-com-a-reputacao-das-empresas/. Acesso em 24/04/2017.